Planos de Saúde
1. Plano Individual/Familiar — Principais dúvidas
Principais dúvidas sobre o plano individual
O que é um plano de saúde individual ou familiar?
É o plano contratado diretamente pela pessoa física junto à operadora. Pode atender somente o titular ou incluir integrantes do seu grupo familiar, conforme as condições do contrato.
Quem pode contratar um plano individual ou familiar?
Qualquer pessoa física pode contratar essa modalidade, sem precisar ter vínculo com empresa, associação, sindicato ou entidade de classe.
Qual é a diferença entre plano individual e familiar?
Os dois fazem parte da mesma modalidade de contratação. A diferença está na quantidade de pessoas incluídas no contrato: ele pode atender apenas o titular ou também seu grupo familiar.
Posso incluir meu cônjuge e meus filhos?
Sim. A inclusão de dependentes depende das regras do contrato e dos critérios estabelecidos pela operadora.
Como funciona o reajuste do plano individual ou familiar?
Saiba mais – Reajuste do plano de saúde: entenda o reajuste anual e por faixa etária
O plano individual pode ter coparticipação?
O plano individual tem carência?
Saiba mais – Carência nos planos de saúde: entenda as regras da ANS e o aproveitamento de carências
Posso trocar de plano sem cumprir novas carências?
Saiba mais – Portabilidade de carências: requisitos e como funciona
A operadora pode cancelar meu plano individual?
O plano individual pode ter cobertura nacional?
O plano individual oferece reembolso?
Qual é a diferença entre seguradora e operadora?
O que é doença ou lesão preexistente?
Saiba mais – Doenças e lesões preexistentes: declaração, CPT e regras da ANS
2. Plano Coletivo por Adesão — Principais dúvidas
Principais dúvidas sobre o plano por adesão
O que é um plano de saúde por adesão?
É um plano coletivo contratado por uma entidade de caráter profissional, classista ou setorial, como associação, sindicato, conselho profissional ou entidade de classe. O beneficiário participa do plano porque possui vínculo com a entidade responsável pelo contrato.
Quem pode contratar um plano por adesão?
Podem contratar as pessoas que tenham o vínculo profissional, classista ou setorial exigido pela entidade responsável pelo contrato.
Preciso ser associado a uma entidade de classe?
É necessário possuir o vínculo exigido para participar daquele contrato. As condições podem variar de acordo com a entidade e o plano.
O plano por adesão costuma ser mais barato que o individual?
Em muitos casos, pode apresentar uma mensalidade inicial mais competitiva que um plano individual com características semelhantes. Mas é importante comparar também cobertura, rede credenciada, abrangência, coparticipação e regras de reajuste.
Como funciona o reajuste do plano por adesão?
Os planos coletivos por adesão não estão sujeitos ao teto anual de reajuste definido pela ANS para os planos individuais e familiares. Nos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, aplica-se, em regra, o reajuste definido para o agrupamento de contratos da mesma operadora. Nos contratos com 30 ou mais beneficiários, o reajuste é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou Administradora de Benefícios, conforme as regras do contrato.
O reajuste é calculado com base na utilização do meu próprio plano?
Não necessariamente. A metodologia pode considerar a sinistralidade e outros fatores relacionados ao contrato, à carteira ou ao agrupamento em que ele está inserido, conforme as regras contratuais. Por isso, o reajuste não é necessariamente calculado apenas com base na utilização daquele grupo específico.
O plano por adesão tem carência?
Saiba mais: Carência nos planos por adesão: regras da ANS e aproveitamento de carências
Já tenho outro plano. Posso entrar no plano por adesão sem cumprir carência?
Saiba mais – Portabilidade de carências: requisitos e como funciona
Posso incluir dependentes no plano por adesão?
O que acontece se eu perder o vínculo com a entidade?
A operadora pode cancelar o plano por adesão?
Saiba mais – Rescisão dos planos coletivos por adesão: regras da ANS
O plano por adesão pode ter coparticipação?
O plano por adesão pode ter abrangência nacional?
Qual é a diferença entre seguradora e operadora?
O que é doença ou lesão preexistente?
(Artigo 4) Saiba mais – Doenças e lesões preexistentes: declaração, CPT e regras da ANS →
3. Plano Coletivo Empresarial — Principais dúvidas
Principais dúvidas sobre o plano empresarial
O que é um plano de saúde empresarial?
Quem pode participar de um plano empresarial?
Minha empresa precisa ter muitos funcionários para contratar um plano empresarial?
MEI pode contratar um plano empresarial?
Saiba mais – MEI e plano de saúde empresarial: requisitos da ANS e das operadoras
Funcionário recém-contratado precisa cumprir carência?
Posso incluir os dependentes dos funcionários?
Como funciona o reajuste do plano empresarial?
O reajuste é calculado somente pela sinistralidade da minha empresa?
A empresa pode contratar um plano com coparticipação?
O funcionário pode escolher qualquer médico ou hospital?
O que acontece com o plano quando o funcionário é desligado da empresa?
O funcionário aposentado pode continuar no plano empresarial?
A empresa pode cancelar o contrato empresarial?
Se o contrato empresarial for cancelado, o funcionário perde o atendimento imediatamente?
Saiba mais – Cancelamento do contrato empresarial: situações de proteção ao beneficiário
Qual é a diferença entre seguradora e operadora?
O que é doença ou lesão preexistente?
Saiba mais – Doenças e lesões preexistentes: declaração, CPT e regras da ANS
Fontes e referências: ANS
