Portabilidade de carências: requisitos e como funciona

Escolher um plano de saúde vai muito além de comparar o valor da mensalidade no momento da contratação. É importante entender também como esse valor poderá mudar ao longo do tempo.
Nos planos de saúde existem diferentes formas de reajuste, e duas delas costumam gerar muitas dúvidas: o reajuste anual por variação de custos e o reajuste por mudança de faixa etária.
Embora ambos possam aumentar o valor da mensalidade, eles acontecem por motivos e em momentos diferentes. Neste artigo, a VISARE explica como funcionam essas duas formas de reajuste e quais regras devem ser observadas.
REAJUSTE ANUAL × REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA
Reajuste anual: ocorre uma vez por ano, no aniversário do contrato, conforme as regras aplicáveis à modalidade do plano.

Reajuste por faixa etária: ocorre quando o beneficiário entra em uma nova faixa de idade prevista no contrato.

Os dois reajustes têm naturezas diferentes e, em determinadas situações, podem ocorrer no mesmo período.

1. Como funciona o reajuste anual do plano individual ou familiar?
Nos planos individuais e familiares regulamentados pela ANS, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, o reajuste anual por variação de custos é limitado ao percentual máximo autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O reajuste somente pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato e após autorização da ANS.
REAJUSTE 2026
Para os planos individuais e familiares com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027, o percentual máximo autorizado pela ANS é de 5,11%.

Esse percentual é válido para esse período e poderá ser diferente nos próximos anos.

Como é calculado o reajuste anual?
A metodologia utilizada pela ANS para os planos individuais e familiares combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), que reflete a variação das despesas médico-hospitalares, e o IPCA, do qual é retirado o subitem relacionado a planos de saúde.
A metodologia busca refletir a variação dos custos da assistência à saúde e trazer maior previsibilidade ao cálculo do reajuste.
2. O reajuste anual é igual para todos os planos?
Não. O percentual definido pela ANS para os planos individuais e familiares é o limite máximo que pode ser aplicado aos contratos sujeitos a essa regra.
Também é importante verificar a data de contratação do plano. Contratos antigos, firmados antes de 2 de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/98, possuem regras específicas, que podem estar previstas no próprio contrato.
ATENÇÃO
Antes de analisar um reajuste, é fundamental saber quando o plano foi contratado e quais regras se aplicam àquele contrato.

3. O que é o reajuste por mudança de faixa etária?
É o aumento da mensalidade que pode ocorrer quando o beneficiário passa de uma faixa etária para outra prevista no contrato.
Diferentemente do reajuste anual, o reajuste por faixa etária não acontece todos os anos. Ele ocorre quando o beneficiário entra em uma nova faixa de idade prevista no contrato.
As regras de faixa etária são aplicáveis aos planos individuais/familiares e aos planos coletivos, observadas as regras específicas de cada contrato.
4. Quais são as faixas etárias dos planos contratados a partir de 1º de janeiro de 2004?
Para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 2004, existem 10 faixas etárias:
Faixa Idade
1ª 0 a 18 anos
2ª 19 a 23 anos
3ª 24 a 28 anos
4ª 29 a 33 anos
5ª 34 a 38 anos
6ª 39 a 43 anos
7ª 44 a 48 anos
8ª 49 a 53 anos
9ª 54 a 58 anos
10ª 59 anos ou mais
Assim, as mudanças de faixa etária ocorrem aos 19, 24, 29, 34, 39, 44, 49, 54 e 59 anos.
ATENÇÃO
Aos 59 anos começa a última faixa etária. Não existe uma nova faixa aos 60 anos nos contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004.

O beneficiário continua sujeito ao reajuste anual por variação de custos, quando aplicável, mas não há um novo reajuste por mudança de faixa etária aos 60, 65 ou 70 anos nesses contratos.

5. Existe limite para o reajuste por faixa etária?
Sim. Para os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004, existem limites estabelecidos pela regulamentação da ANS.
O valor da mensalidade da última faixa, de 59 anos ou mais, não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa, de 0 a 18 anos.
Além disso, a variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a 1ª e a 7ª faixas.
6. Quanto será o aumento quando eu mudar de faixa etária?
Não existe um único percentual de reajuste por faixa etária definido pela ANS para todos os planos.
Os percentuais são definidos para cada produto, respeitando os limites e regras estabelecidos pela regulamentação. Por isso, os percentuais de cada faixa devem estar previstos no contrato ou nas informações fornecidas no momento da contratação.
IMPORTANTE
A ANS não determina um percentual único de reajuste para cada faixa etária.

Por isso, é fundamental analisar a tabela de preços por faixa etária antes de escolher um plano.

Imagine dois planos com mensalidades semelhantes para uma pessoa de 40 anos. Um deles pode apresentar mensalidade inicial ligeiramente menor, mas ter percentuais de variação por faixa etária mais elevados nas faixas seguintes. O outro pode custar um pouco mais hoje, mas apresentar uma evolução de preço mais equilibrada.
Por isso, ao comparar planos, é importante analisar não apenas o valor atual, mas também a tabela de preços por faixa etária.
7. O reajuste anual e o reajuste por faixa etária podem acontecer juntos?
Sim. Como possuem naturezas diferentes, os dois reajustes podem, em determinadas situações, ocorrer no mesmo período.
O reajuste anual está relacionado à variação de custos e ocorre no aniversário do contrato. O reajuste por faixa etária ocorre quando o beneficiário entra em uma nova faixa de idade prevista no contrato.
Assim, se o aniversário do contrato coincidir com a mudança de faixa etária, os dois eventos podem ocorrer no mesmo período, desde que estejam de acordo com as regras aplicáveis.
8. E quem já tem 59 anos ou mais?
Para os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004, a última faixa é de 59 anos ou mais.
ATENÇÃO
Chegar aos 60 anos não significa que o plano não poderá mais sofrer reajuste. O que deixa de existir, nos contratos sujeitos às regras atuais de faixa etária, é um novo reajuste exclusivamente pela mudança de idade.

O beneficiário que já está na faixa de 59 anos ou mais continua sujeito ao reajuste anual por variação de custos, quando aplicável.

9. E os planos contratados antes de 2004?
Os planos mais antigos possuem regras diferentes.
Planos contratados entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004
Nesses contratos, são previstas sete faixas etárias:
• 0 a 17 anos
• 18 a 29 anos
• 30 a 39 anos
• 40 a 49 anos
• 50 a 59 anos
• 60 a 69 anos
• 70 anos ou mais
Para esses contratos, existem regras específicas, inclusive a limitação de que a mensalidade da última faixa não pode ser superior a seis vezes a da primeira. Além disso, consumidores com mais de 60 anos que participem do contrato há mais de 10 anos não podem sofrer variação por mudança de faixa etária.
Planos anteriores a 2 de janeiro de 1999
Nos planos antigos, anteriores à Lei nº 9.656/98 e não adaptados à legislação, as regras podem estar estabelecidas no próprio contrato.
IMPORTANTE
Em planos antigos, é fundamental analisar as condições contratuais específicas antes de avaliar se um reajuste por faixa etária é aplicável.

10. O que devo analisar antes de contratar um plano?
Quando estiver comparando planos de saúde, não olhe apenas para a mensalidade de hoje.
• valor da mensalidade atual
• reajuste anual aplicável
• tabela de preços por faixa etária
• percentuais de reajuste de cada faixa
• rede credenciada
• abrangência geográfica
• tipo de acomodação
• coparticipação
• cobertura
• carências
DICA DA VISARE
Ao receber uma proposta de plano de saúde, peça não apenas o valor da mensalidade correspondente à sua idade atual. Peça a tabela completa de preços por faixa etária.

Ela permite visualizar como o valor do plano poderá evoluir conforme o beneficiário envelhece.

O plano mais barato hoje não é necessariamente o que terá o melhor custo-benefício no futuro.

A VISARE pode ajudar
Escolher um plano de saúde é uma decisão que pode acompanhar você e sua família por muitos anos.
Por isso, a análise deve considerar não apenas o preço inicial, mas também a evolução da mensalidade, a rede credenciada, as coberturas e as condições do contrato.
A VISARE pode ajudar você a comparar as opções disponíveis de forma mais completa, considerando não apenas quanto você paga hoje, mas também como o plano poderá evoluir ao longo do tempo.
Fale com a VISARE e conte com uma consultoria especializada para escolher seu plano de saúde.
Importante
As regras de reajuste podem variar de acordo com a modalidade de contratação, a data de contratação do plano e as condições específicas do contrato.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do contrato e da regulamentação vigente.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Links internos
• FAQ — Plano Individual/Familiar: “Como funciona o reajuste do plano individual ou familiar?” → este artigo
• Sugestão de URL: /blog/reajuste-plano-de-saude-anual-faixa-etaria