MEI e plano de saúde empresarial: requisitos da ANS e das operadoras

Quem é MEI pode contratar um plano de saúde empresarial? Sim. O Microempreendedor Individual é o exemplo mais comum de empresário individual que pode contratar um plano coletivo empresarial.

Mas ter um CNPJ, por si só, não basta. A ANS estabelece requisitos específicos para o empresário individual, e a operadora pode exigir documentos para comprovar que esses requisitos estão sendo cumpridos.

EM RESUMO

O MEI pode contratar um plano coletivo empresarial para si, seus funcionários e dependentes, desde que comprove o exercício de atividade empresarial pelo período mínimo de 6 meses e mantenha sua inscrição e regularidade cadastral. Essa documentação também pode ser exigida anualmente, no mês de aniversário do contrato.

MEI pode contratar plano de saúde empresarial?

Sim. A ANS reconhece o empresário individual como contratante de plano coletivo empresarial, sendo o MEI o exemplo mais comum dessa modalidade.

Para contratar, o empresário individual deve apresentar documentos que comprovem sua inscrição no órgão competente e sua regularidade cadastral perante a Receita Federal pelo período mínimo de 6 meses. A documentação também deve ser exigida anualmente, no mês de aniversário do contrato.

IMPORTANTE: Ter um CNPJ não é suficiente, por si só. É necessário comprovar a condição de empresário individual, o exercício da atividade empresarial e a regularidade cadastral pelo período mínimo exigido pela ANS.

Por que o MEI precisa ter pelo menos 6 meses de atividade?

A exigência busca comprovar a existência da atividade empresarial e a condição do empresário individual para a contratação do plano coletivo empresarial.

Quais documentos o MEI precisa apresentar?

A operadora deve exigir documentos que comprovem a inscrição do empresário individual no órgão competente e sua regularidade cadastral perante a Receita Federal pelo período mínimo de 6 meses.

A documentação exata pode variar conforme a forma de constituição do empresário e os procedimentos da operadora ou da Administradora de Benefícios:

  • documento de inscrição/registro no órgão competente, conforme a forma de constituição do empresário individual;
  • comprovação de registro ativo perante a Receita Federal;
  • outros documentos que possam ser exigidos pela legislação vigente ou pela operadora para comprovação da elegibilidade.

DICA DA VISARE: Antes de contratar, confirme com a operadora ou com a corretora quais documentos serão aceitos para comprovar os 6 meses de atividade. Isso evita atrasos na implantação do contrato.

O MEI pode colocar funcionários no plano?

Sim. O plano coletivo empresarial contratado pelo empresário individual pode incluir pessoas vinculadas a ele por relação empregatícia, além do grupo familiar, conforme as condições do contrato e as regras de elegibilidade.

A ANS admite a participação do próprio empresário individual, de empregados e do grupo familiar, respeitados os graus de parentesco previstos na legislação e no contrato.

ATENÇÃO: Não é necessário que o MEI tenha funcionários para contratar um plano coletivo empresarial. O empresário individual pode contratar o plano para si e, conforme as condições do produto, incluir dependentes.

Posso colocar meus familiares no plano empresarial do MEI?

Sim, desde que sejam atendidos os critérios de elegibilidade previstos no contrato e na regulamentação. Em regra, podem participar cônjuge ou companheiro, parentes consanguíneos até o 3º grau e parentes por afinidade até o 2º grau.

A operadora ou Administradora de Benefícios poderá solicitar documentos que comprovem o vínculo familiar.

Todo plano empresarial aceita MEI?

Não necessariamente.

A ANS estabelece que o empresário individual pode contratar plano coletivo empresarial quando atende aos requisitos regulamentares. Entretanto, as operadoras podem trabalhar com produtos, critérios comerciais e procedimentos de aceitação próprios, sempre respeitando a regulamentação.

DICA DA VISARE: Estar regular como MEI e cumprir os requisitos da ANS não significa que qualquer produto empresarial disponível no mercado será necessariamente comercializado para esse perfil. É importante verificar as condições de cada operadora.

A operadora pode exigir comprovação do MEI todos os anos?

Sim. A documentação que comprova a inscrição no órgão competente e a regularidade cadastral perante a Receita Federal deve ser exigida também anualmente, no mês de aniversário do contrato.

ATENÇÃO: A contratação não encerra a obrigação de comprovação. O MEI precisa manter sua situação regular e apresentar a documentação quando solicitada.

O que acontece se o MEI não comprovar que continua regular?

Se o empresário individual não comprovar, quando solicitado, que continua inscrito no órgão competente e com registro ativo perante a Receita Federal, a operadora poderá rescindir o contrato.

O empresário deve ser comunicado com antecedência de 60 dias para que possa comprovar sua regularidade.

O plano de saúde empresarial do MEI tem carência?

Pode ter.

Nos contratos coletivos empresariais contratados por empresário individual com menos de 30 beneficiários, pode haver carência, desde que essa condição esteja prevista no contrato.

Essa é a situação mais comum nos contratos de MEI. Por isso, antes de contratar, é importante verificar quais carências serão aplicadas e se a operadora oferece alguma possibilidade de redução ou isenção para quem já possui outro plano.

Nos contratos com 30 ou mais beneficiários, existem regras específicas da ANS: os beneficiários que ingressarem em até 30 dias da celebração do contrato ou de sua vinculação ao empresário individual não estão sujeitos à carência.

DICA DA VISARE: Para o MEI, não basta comparar o preço da mensalidade. Verifique também as carências, a possibilidade de redução ou aproveitamento de carências, a rede credenciada e as demais condições de contratação.

E se eu tiver uma doença ou lesão preexistente?

O MEI pode contratar o plano mesmo tendo uma doença ou lesão preexistente. O que muda é a possibilidade de aplicação da Cobertura Parcial Temporária (CPT), conforme o número de beneficiários do contrato.

Nos contratos empresariais com menos de 30 beneficiários, a operadora pode aplicar as regras de CPT para doenças ou lesões preexistentes declaradas. A CPT pode restringir, por até 24 meses, procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos relacionados exclusivamente à doença ou lesão preexistente declarada.

Nos contratos com 30 ou mais beneficiários, os beneficiários que ingressarem em até 30 dias da celebração do contrato ou de sua vinculação ao empresário individual estão isentos de alegação de doença ou lesão preexistente e de eventual aplicação de CPT.

IMPORTANTE: Ter uma doença ou lesão preexistente não impede a contratação do plano. A Declaração de Saúde deve ser preenchida corretamente, informando as doenças e lesões que o beneficiário sabe que possui no momento da contratação.

Carência e CPT são a mesma coisa?

Não.

Carência é o período que pode ser exigido para utilização de determinadas coberturas após a contratação do plano. Já a CPT é uma restrição temporária específica para determinados procedimentos relacionados exclusivamente a uma doença ou lesão preexistente declarada.

EM RESUMO: Um beneficiário pode estar sujeito a carência e, ao mesmo tempo, a CPT. São regras diferentes e devem ser analisadas separadamente.

Saiba mais → Doenças e lesões preexistentes: declaração, CPT e regras da ANS

Como funciona o reajuste do plano empresarial do MEI?

Nos contratos com menos de 30 vidas, a operadora aplica o reajuste único definido para o conjunto de seus contratos dessa faixa de beneficiários, conforme as regras de agrupamento da ANS.

Nos contratos com 30 vidas ou mais, o reajuste é negociado entre o empresário individual contratante e a operadora, de acordo com as regras estabelecidas no contrato.

Em ambos os casos, pode existir também reajuste por mudança de faixa etária, se previsto contratualmente.

ATENÇÃO: O reajuste do plano empresarial do MEI não segue necessariamente a mesma regra do plano individual. Por isso, é importante analisar a regra de reajuste prevista no contrato.

A operadora pode cancelar o plano do MEI?

Sim, mas nas situações previstas pela regulamentação e pelo contrato.

Nos contratos coletivos empresariais contratados por empresário individual, a ANS prevê o cancelamento pela operadora, entre outras hipóteses, se o empresário não comprovar sua regularidade quando solicitado, por inadimplência ou por vontade da operadora, uma vez ao ano, no aniversário do contrato, com comunicação prévia de 60 dias e indicação do motivo.

DICA DA VISARE: Se você receber uma comunicação de cancelamento do plano empresarial do MEI, verifique o motivo informado, a data de encerramento e se existe possibilidade de portabilidade ou outra alternativa.

O MEI pode fazer portabilidade de carências?

Sim. O beneficiário de um plano coletivo empresarial pode, em determinadas situações, exercer o direito à portabilidade de carências, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela ANS.

A portabilidade é diferente da redução comercial de carências oferecida por algumas operadoras. Ela é um direito regulamentado pela ANS e possui requisitos próprios.

Saiba mais → Portabilidade de carências: requisitos e como funciona

O que analisar antes de contratar um plano empresarial para o MEI?

  • valor da mensalidade;
  • número de beneficiários;
  • rede credenciada;
  • hospitais e laboratórios;
  • abrangência geográfica;
  • acomodação;
  • coparticipação;
  • carências;
  • regras para doenças e lesões preexistentes;
  • regras de reajuste;
  • condições de rescisão;
  • possibilidade de inclusão de dependentes e funcionários.

DICA DA VISARE: O melhor plano para o MEI não é necessariamente o que apresenta a menor mensalidade inicial. A regra de reajuste, a rede credenciada, a coparticipação e as condições de entrada podem fazer uma diferença importante no custo ao longo dos anos.

A VISARE pode ajudar

O plano empresarial pode ser uma alternativa interessante para o MEI, mas é importante verificar primeiro se ele atende aos requisitos da ANS e às condições de aceitação da operadora.

Na VISARE, podemos avaliar o perfil do MEI, conferir a documentação necessária, comparar as opções disponíveis e explicar as diferenças de carência, reajuste, rede, coparticipação e condições de contratação.

Antes de contratar, fale com a VISARE.

Links internos sugeridos

  • FAQ — Plano Coletivo Empresarial: “MEI pode contratar um plano empresarial?” → este artigo
  • FAQ — Plano Coletivo Empresarial: “O plano empresarial tem carência?” → artigo “Carência nos planos de saúde: regras da ANS e aproveitamento de carências”
  • FAQ — Plano Coletivo Empresarial: “O que é pré-existência?” → este artigo
  • FAQ — Plano Coletivo Empresarial: “Se o contrato empresarial for cancelado, o funcionário perde o atendimento imediatamente?” → artigo sobre rescisão dos planos coletivos empresariais
  • Artigo relacionado: “Portabilidade de carências: requisitos e como funciona”
  • Artigo relacionado: “Doenças e lesões preexistentes: declaração, CPT e regras da ANS”

Importante: As regras de contratação por empresário individual são estabelecidas pela ANS, mas as condições comerciais, os produtos disponíveis e os documentos aceitos podem variar conforme a operadora e a Administradora de Benefícios.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise da situação do empresário, do contrato e da regulamentação vigente.

Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).