Ao contratar um seguro de vida, uma das dúvidas mais comuns é: “Se acontecer alguma coisa logo depois da contratação, o seguro já estará valendo?”
A resposta é: depende da cobertura contratada e das condições do seguro.
Carência é o período inicial durante o qual a seguradora não responde pela ocorrência do sinistro sujeito à carência, conforme previsto no contrato e na legislação aplicável.
A Lei nº 15.040/2024, que passou a disciplinar os contratos de seguro e entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025, estabelece regras específicas para a carência nos seguros sobre a vida e a integridade física. A lei deve prevalecer sobre disposições infralegais incompatíveis.
Todo seguro de vida tem carência?
Não. A existência de carência depende do produto, da cobertura e das condições contratadas.
Nos seguros sobre a vida própria para o caso de morte e sobre a integridade física própria para o caso de invalidez por doença, a Lei nº 15.040/2024 permite que seja estipulado prazo de carência.
Por isso, antes de contratar, é importante verificar nas condições do seguro se existe carência, qual é o prazo e a quais coberturas ela se aplica.
Qual pode ser o prazo da carência?
A Lei nº 15.040/2024 estabelece que o prazo de carência não pode ser pactuado de forma a tornar a garantia inócua e, em nenhum caso, pode exceder a metade da vigência do contrato.
O prazo efetivamente adotado deve constar da proposta e das condições do seguro.
Pode haver nova carência quando o seguro é renovado ou substituído?
Não, nas situações abrangidas pela Lei nº 15.040/2024.
A lei determina que não pode ser estabelecido novo prazo de carência quando houver renovação ou substituição de contrato existente, ainda que a nova contratação seja feita com outra seguradora.
Essa regra é especialmente importante para quem já possui um seguro e está avaliando uma renovação ou substituição.
O que acontece se ocorrer um sinistro durante a carência?
Durante o período de carência, a seguradora não responde pela ocorrência do sinistro sujeito à carência.
Porém, a Lei nº 15.040/2024 estabelece que, ocorrendo o sinistro durante a carência, a seguradora deve entregar ao segurado ou ao beneficiário o valor do prêmio pago ou, se houver, a reserva matemática.
Portanto, carência não significa simplesmente perder o valor pago pelo seguro.
Existe carência para morte por acidente?
A SUSEP informa que não há prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais, ressalvada a regra específica para suicídio ou sua tentativa, cujo prazo é de dois anos.
É importante verificar, contudo, a definição de acidente pessoal, a cobertura efetivamente contratada e as condições da apólice.
E a morte por causas naturais pode ter carência?
Sim, pode.
A cobertura de morte pode estar sujeita a uma carência prevista nas condições do seguro. O prazo e a forma de aplicação devem constar da proposta e das condições gerais.
Por isso, ao comparar dois seguros, não basta perguntar apenas “tem carência?”. É importante perguntar: “carência para qual cobertura e por quanto tempo?”.
Existe carência para todas as coberturas do seguro?
Não necessariamente.
Um seguro de vida pode reunir várias coberturas, e cada uma pode ter condições próprias.
Por exemplo, um mesmo produto pode ter cobertura para morte, morte acidental, invalidez, doenças graves ou outras garantias. A existência e a duração de carência devem ser verificadas para cada cobertura, conforme o produto contratado.
O que acontece com doenças preexistentes quando existe carência?
A Lei nº 15.040/2024 trouxe uma regra importante.
Quando houver carência convencionada, a seguradora não poderá negar o pagamento do capital sob a alegação de preexistência de estado patológico.
Quando não houver carência, a lei permite a exclusão de sinistros cuja causa exclusiva ou principal corresponda a estado patológico preexistente, mas essa exclusão somente poderá ser alegada se o segurado, depois de questionado claramente, tiver omitido voluntariamente a informação sobre a preexistência.
Por isso, carência e doença preexistente são temas relacionados, mas não são a mesma coisa.
E o suicídio?
O suicídio possui uma regra específica na Lei nº 15.040/2024.
O beneficiário não terá direito ao capital segurado quando o suicídio voluntário do segurado ocorrer antes de completados dois anos de vigência do seguro de vida.
A lei também estabelece regras específicas para aumento do capital segurado, renovação ou substituição do contrato e para situações de grave ameaça ou legítima defesa de terceiro.
Por ser uma regra própria, o prazo de dois anos não deve ser confundido com a carência contratual comum de outras coberturas.
Quando começa a contar a carência?
A contagem começa conforme a data de início da vigência da cobertura estabelecida no contrato.
É importante não confundir a data em que a proposta foi preenchida ou enviada com a data em que a cobertura efetivamente começou.
A data de início da vigência deve constar da documentação do seguro.
A carência pode ser reduzida ou eliminada?
Isso depende do produto e das condições oferecidas pela seguradora.
Alguns produtos podem ter critérios específicos de aceitação ou condições diferentes conforme o perfil do segurado e a forma de contratação.
Por isso, a existência de uma determinada carência em um produto não significa que todos os seguros de vida tenham o mesmo prazo.
E se eu aumentar o capital segurado depois de contratar?
O aumento do capital segurado pode ter regras específicas previstas nas condições do produto.
Além disso, a Lei nº 15.040/2024 estabelece uma regra específica para suicídio: se o segurado aumentar o capital e o suicídio ocorrer dentro do prazo de dois anos previsto em lei, o beneficiário não terá direito à quantia acrescida.
Por isso, ao solicitar um aumento de capital, é importante verificar as condições aplicáveis ao valor adicional.
Um exemplo simples
Imagine que Maria contrate um seguro de vida com cobertura de morte e a apólice estabeleça uma carência para determinada situação. Se ocorrer um evento sujeito à carência durante esse período, a seguradora não responderá pelo capital segurado daquela cobertura. Entretanto, conforme a Lei nº 15.040/2024, deverá entregar ao segurado ou ao beneficiário o valor do prêmio pago ou a reserva matemática, se houver.
Agora imagine que Maria já tenha um seguro e decida substituí-lo por outro contrato. A nova contratação não pode simplesmente criar uma nova carência pelo fato de o contrato ter sido substituído, ainda que a nova seguradora seja diferente, observadas as condições legais.
Carência não é a mesma coisa que exclusão
Essa diferença merece atenção.
Carência é um período inicial durante o qual a seguradora não responde pela ocorrência de determinado sinistro sujeito à carência.
Exclusão é uma situação ou evento que não está coberto pelo seguro, de acordo com as condições contratuais.
São conceitos diferentes. Além de verificar as carências, o segurado deve conhecer as coberturas e os riscos excluídos da apólice.
Por que é importante verificar a carência antes de contratar?
Porque dois seguros podem parecer semelhantes, mas apresentar condições diferentes.
Ao comparar propostas, verifique:
- quais coberturas estão incluídas;
- o capital segurado de cada cobertura;
- se existe carência;
- qual é o prazo da carência;
- para quais coberturas ela se aplica;
- quais são os riscos excluídos;
- o prazo de vigência;
- e as demais condições da apólice.
O preço é importante, mas não deve ser o único critério de comparação.
Na hora de contratar, pergunte
Antes de contratar um seguro de vida, procure saber:
- Existe carência?
- Qual é o prazo?
- Para quais coberturas ela se aplica?
- Existe carência para morte natural?
- Existe carência para acidentes pessoais?
- O que acontece se eu substituir ou renovar o seguro?
- O que acontece se eu aumentar o capital segurado?
- Quais são os riscos excluídos?
Essas respostas ajudam a comparar corretamente diferentes propostas e a entender exatamente o que está sendo contratado.
A VISARE pode ajudar
Na VISARE, ajudamos você a comparar não apenas o preço, mas também as coberturas, os capitais segurados, as carências, as exclusões e as condições de cada produto.
Nosso objetivo é que você compreenda o que está contratando e escolha uma proteção adequada às suas necessidades.
Seguro de vida não é apenas uma questão de preço. É uma decisão de proteção.
